+

Bolsas de Estudos

O PLE constituirá anualmente Comissão de Bolsas com, no mínimo, 4 membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 2 representantes do corpo docente do Programa, um de cada área de concentração, e pelo representante discente.

Para concessão e manutenção de bolsas, a Comissão adotará os seguintes critérios:

I - concessão:

  1. Não ter reprovação em disciplinas cursadas nem conceito C;
  2. Efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo CA;
  3. Cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.

II - manutenção:

  1. Não ter reprovação em disciplinas cursadas nem conceito C;
  2. Efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo CA;
  3. Demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador, em relatório semestral.

São atribuições da Comissão de Bolsas:

1. Definir os critérios de elegibilidade e distribuição de bolsas, além dos já arrolados no Art. 20;

2. Alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso, utilizando os critérios estabelecidos;

3. Divulgar, junto ao corpo docente e discente, o resultado da aplicação dos critérios utilizados.

 

A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá ata a ser divulgada junto ao corpo discente e docente.       

Das decisões da Comissão de Bolsas, cabe recurso ao CONSELHO ACADÊMICO do PLE.